terça-feira, 7 de julho de 2020

DECO = Seguro de saúde? O que devo saber...

Prevenir será sempre o melhor remédio, pelo que uma leitura atenta do clausulado de um contrato se seguro, será sempre uma regra basilar.

O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, de acordo com as coberturas contempladas nas condições do contrato, com os limites nelas fixadas.

No que respeita à comparticipação poderá funcionar através do reembolso ao tomador do seguro de despesas realizadas com cuidados de saúde, do pagamento direto aos prestadores dos serviços de saúde ou da combinação das duas modalidades.

As doenças preexistentes, conhecidas da pessoa segura à data da realização do contrato, consideram-se cobertas pelo seguro, se não forem excluídas expressamente no contrato. É, no entanto, usual que essa exclusão conste dos contratos. O contrato pode ainda conter um período de carência, não superior a um ano, para a cobertura de doenças preexistentes.

Em regra, o seguro de saúde não abrange doenças profissionais e acidentes de trabalho; perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico; check-up e exames gerais de saúde; perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas; acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas; tratamento ou cirurgia para emagrecimento; fertilização ou qualquer método de fecundação artificial; transplante de órgãos ou medula; tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro); estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes;

Nunca se esqueça, antes de subscrever qualquer seguro, leia atentamente toda a documentação, tendo sempre presente todas as coberturas, mas também as exclusões e demais regras contratuais.

(Artigo DECO, ilustração nossa)

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