quarta-feira, 4 de novembro de 2020

DECO - Exceções ao direito de livre resolução das compras à distância

Todas as semanas a DECO recebe um vasto conjunto de questões relacionadas com as compras à distância e o direito de livre resolução. A consumidora Alcina colocou a seguinte questão: Comprei um vestido mas depois de experimentar, não gostei, também posso devolver? 

Nas vendas à distância, o consumidor pode-se desvincular do contrato celebrado, sem penalização, no prazo de 14 dias após a receção do produto. Para isso, deve comunicar por escrito ao vendedor a sua intenção, sem que seja necessário indicar o motivo da sua decisão. O prazo é alargado para 12 meses caso o vendedor não tenha informado o consumidor acerca dessa possibilidade. 

No entanto o exercício do direito de livre resolução contém exceções, nomeadamente nos casos em que o preço do produto depende de flutuações do mercado financeiro que não são controladas pelo vendedor, na compra de produtos feitos de acordo com especificações do consumidor ou personalizados para este e na compra de produtos que não possam ser reenviados ou que tenham um curto prazo de validade. 

Este direito também deixa de poder ser exercido se a embalagem selada tiver sido aberta e a sua abertura colocar em causa a higiene do produto ou se disser respeito ao fornecimento de áudio, vídeo ou software selado.

 O consumidor pode inspecionar o bem com o devido cuidado analisando a natureza, o funcionamento do bem e as suas caraterísticas. Porém, se a manipulação do bem exceder aquela que é habitualmente admitida num estabelecimento comercial, o consumidor pode ser responsabilizado pela depreciação do bem, mas apenas se o vendedor o tiver informado acerca do seu direito de livre resolução. 

Para mais informações, poderá consultar o site (https://e-comprascomdireitos.pt/).

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