terça-feira, 23 de março de 2021

DECO = Novas regras na cobrança de comissões bancárias trazem benefícios aos consumidores!

A 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras que impõem limites e proibições na cobrança de comissões bancárias. Fique a conhecer os créditos e as condições em que se aplicam. 

No crédito à habitação e hipotecário passa a ser proibida a cobrança de comissões: 

No processamento de prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021; 

Na emissão de declaração de extinção de dívida que passa a ser emitida num prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato; 

Pela emissão de declarações de dívida solicitadas com vista à obtenção de apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até seis por ano. 

No crédito ao consumo é proibida a cobrança de comissões: 

No processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021; 

Na renegociação das condições de crédito; 

Pela emissão de declaração de extinção de dívida, nos contratos de crédito com garantia real que deverá ser emitida nas mesmas condições apontadas para o crédito à habitação; 

Pela emissão de declarações de dívida, solicitadas com vista à obtenção de apoios ou prestações sociais e serviços públicos, até seis por ano. 

Impõem-se limites nas cobranças de comissões por transferências: 

Realizadas através de MBWay ou outra aplicação de pagamento levada a cabo por entidades terceiras, não poderão ser cobradas comissões desde que não sejam ultrapassados um dos seguintes limites:

• 30 € por transferência; • 150 € transferidos através da aplicação no mesmo mês; • Vinte e cinco transferências realizadas no mesmo mês. 

No caso de titulares de conta de serviços mínimos bancários os consumidores poderão realizar, sem encargos, trinta transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. Caso um dos limites seja ultrapassado, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito. (Ilustração nossa)

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