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..............Página complementar do Weblog Diário O PALHETAS NA FOZ-Figueira da Foz-Portugal-Europa...........
O apoio
extraordinário ao pagamento da renda vai voltar a abranger
inquilinos com contrato alterado que se mantenham na mesma casa.
O Conselho
de Ministros aprovou uma alteração às regras do apoio ao pagamento
das rendas que vai beneficiar aquelas pessoas que perderam este
subsídio, por terem visto o seu contrato ser alterado.
Em causa
está a possibilidade de continuarem a ter acesso ao apoio
extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior
a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração
e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de
arrendamento.
A alteração
agora aprovada irá permitir que mantendo-se as partes e o imóvel, o
inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha
havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato
existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha
os requisitos, como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda
superior a 35%.
Este apoio
aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com taxa
de esforço acima dos 35%, e as alterações agora aprovadas,
respondem a algumas das preocupações já manifestadas pela DECO
acerca da atual crise na habitação.
Mas
continuam a chegar diariamente à nossa Associação pedidos de
famílias que solicitam apoio para uma solução a curto prazo, que
as ajude a suportar o pagamento de valores de renda que muitas vezes
ultrapassa mais de metade do seu rendimento. Ainda não se alcançou
a resposta necessária às dificuldades enfrentadas por todos estes
agregados.