O apoio
extraordinário ao pagamento da renda vai voltar a abranger
inquilinos com contrato alterado que se mantenham na mesma casa.O Conselho
de Ministros aprovou uma alteração às regras do apoio ao pagamento
das rendas que vai beneficiar aquelas pessoas que perderam este
subsídio, por terem visto o seu contrato ser alterado.
Em causa
está a possibilidade de continuarem a ter acesso ao apoio
extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior
a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração
e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de
arrendamento.
A alteração
agora aprovada irá permitir que mantendo-se as partes e o imóvel, o
inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha
havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato
existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha
os requisitos, como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda
superior a 35%.
Este apoio
aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com taxa
de esforço acima dos 35%, e as alterações agora aprovadas,
respondem a algumas das preocupações já manifestadas pela DECO
acerca da atual crise na habitação.
Mas
continuam a chegar diariamente à nossa Associação pedidos de
famílias que solicitam apoio para uma solução a curto prazo, que
as ajude a suportar o pagamento de valores de renda que muitas vezes
ultrapassa mais de metade do seu rendimento. Ainda não se alcançou
a resposta necessária às dificuldades enfrentadas por todos estes
agregados.