quinta-feira, 1 de agosto de 2024

DECO informa sobre os direitos dos passageiros aéreos

Em comunicado, a DECO informa sobre os direitos dos passageiros aéreos:
A DECO preparou um guia completo sobre os direitos dos passageiros aéreos, desejando-lhe viagens mais tranquilas e umas excelentes férias.

Para chegar ao seu destino, pode ser necessário fazer uma viagem de avião. No entanto, e como já vem sendo habitual no período de verão, a DECO tem conhecimento de muitas situações de atraso e cancelamento de voos. Damos-lhe a conhecer os seus direitos como passageiro dos transportes aéreos, para que possa antecipar contratempos e assim ter uma boa viagem! Consulte o nosso “Guia Para Um Voo Tranquilo” em www.deco.pt.

Como posso antecipar eventuais cancelamentos de voo?

Verifique o horário do voo no dia anterior ao embarque, devido a circunstâncias diversas, o voo pode sofrer alterações. Desta forma, poderá planear melhor o seu dia para garantir que chega ao aeroporto no horário certo.

Esteja também especialmente atento às notícias e verifique no site da transportadora aérea e do aeroporto, assim como eventuais disrupções no seu regular funcionamento.

Cheguei ao aeroporto. E agora?

O aeroporto é um espaço grande, com muitos passageiros a circular e outros tantos milhares de funcionários essenciais ao seu regular funcionamento, pelo que é fácil perdermo-nos. Por isso, para que não perca o voo, cumpra sempre com a antecedência indicada pela transportadora e pelo próprio aeroporto.

Precisará deste tempo para fazer o check-in, despachar as malas, passar o controlo de segurança e, eventualmente, o Serviço de Controlo de Fronteira e, por fim, encontrar a porta de embarque correta – e ainda ter uma margem de segurança para algum imprevisto.

Dica DECO! Não se esqueça que se viajar num grupo grande, com crianças pequenas, com pessoas com mobilidade reduzida, numa época festiva ou época alta deverá equacionar chegar ainda mais cedo.

Se leva o seu amigo de quatro patas, lembre-se que o check-in de passageiros com animais pode demorar mais tempo, pelo que sugerimos que se informe junto da companhia aérea sobre com que antecedência deve estar no aeroporto e quais os procedimentos que tem de cumprir.

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O seu voo foi cancelado?

Em plenas férias de verão, muitos são os consumidores que optam por desfrutar das suas merecidas férias num destino fora de Portugal. No entanto, viajar de avião pode muitas vezes não ser assim tão tranquilo. A DECO ajuda-o a saber quais os seus direitos em caso de cancelamento de voo!

Em caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe escolha entre:

- O reembolso no prazo de sete dias;

- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou

- O reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o destino final numa data posterior, da conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.

Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:

- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;

- Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia ou estadia adicional;

- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;

- Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por correio eletrónico.

Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização, cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:

- Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida, ou

- Tiverem sido informados do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou

- Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada.

Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis, como é o caso de condições meteorológicas adversas. Se, por exemplo, o cancelamento se dever a má gestão da companhia ou falta de recursos, por exemplo, o passageiro poderá exigir o pagamento da compensação.

Para mais dicas e informação, consulte o nosso Guia Para Um Voo Tranquilo em www.deco.pt. Se os seus direitos não estão a ser respeitados? Contacte a DECO!

DECO CENTRO

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