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quinta-feira, 1 de agosto de 2024
DECO informa sobre os direitos dos passageiros aéreos
Em
comunicado, a DECO informa sobre os direitos dos passageiros aéreos:
A DECO
preparou um guia completo sobre os direitos dos passageiros aéreos,
desejando-lhe viagens mais tranquilas e umas excelentes férias.
Para chegar
ao seu destino, pode ser necessário fazer uma viagem de avião. No
entanto, e como já vem sendo habitual no período de verão, a DECO
tem conhecimento de muitas situações de atraso e cancelamento de
voos. Damos-lhe a conhecer os seus direitos como passageiro dos
transportes aéreos, para que possa antecipar contratempos e assim
ter uma boa viagem! Consulte o nosso “Guia Para Um Voo Tranquilo”
em www.deco.pt.
Como posso
antecipar eventuais cancelamentos de voo?
Verifique o
horário do voo no dia anterior ao embarque, devido a circunstâncias
diversas, o voo pode sofrer alterações. Desta forma, poderá
planear melhor o seu dia para garantir que chega ao aeroporto no
horário certo.
Esteja
também especialmente atento às notícias e verifique no site da
transportadora aérea e do aeroporto, assim como eventuais disrupções
no seu regular funcionamento.
Cheguei ao
aeroporto. E agora?
O aeroporto
é um espaço grande, com muitos passageiros a circular e outros
tantos milhares de funcionários essenciais ao seu regular
funcionamento, pelo que é fácil perdermo-nos. Por isso, para que
não perca o voo, cumpra sempre com a antecedência indicada pela
transportadora e pelo próprio aeroporto.
Precisará
deste tempo para fazer o check-in, despachar as malas, passar o
controlo de segurança e, eventualmente, o Serviço de Controlo de
Fronteira e, por fim, encontrar a porta de embarque correta – e
ainda ter uma margem de segurança para algum imprevisto.
Dica DECO!
Não se esqueça que se viajar num grupo grande, com crianças
pequenas, com pessoas com mobilidade reduzida, numa época festiva ou
época alta deverá equacionar chegar ainda mais cedo.
Se
leva o seu amigo de quatro patas, lembre-se que o check-in de
passageiros com animais pode demorar mais tempo, pelo que sugerimos
que se informe junto da companhia aérea sobre com que antecedência
deve estar no aeroporto e quais os procedimentos que tem de cumprir.
Em plenas férias de verão, muitos são os consumidores
que optam por desfrutar das suas merecidas férias num destino fora
de Portugal. No entanto, viajar de avião pode muitas vezes não ser
assim tão tranquilo. A DECO ajuda-o a saber quais os seus direitos
em caso de cancelamento de voo!
Em caso de cancelamento de voo, devem oferecer-lhe
escolha entre:
- O reembolso no prazo de sete dias;
- O reencaminhamento, em condições de transporte
equivalentes, para o destino final, na primeira oportunidade; ou
- O reencaminhamento, em condições de transporte
equivalentes, para o destino final numa data posterior, da
conveniência do passageiro, sujeito à disponibilidade de lugares.
Tem, ainda, direito a assistência, o que inclui:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o
tempo de espera;
- Alojamento em hotel, caso se torne necessária a
estadia ou estadia adicional;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
- Duas chamadas telefónicas, mensagens via fax ou por
correio eletrónico.
Pode haver lugar ao pagamento de uma indemnização,
cujo montante oscila entre €250 e €600, salvo se, os passageiros:
- Tiverem sido informados do cancelamento pelo menos
duas semanas antes da hora programada de partida, ou
- Tiverem sido informados do cancelamento entre duas
semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhes
tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até
duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino
final até quatro horas depois da hora programada de chegada, ou
- Tiverem sido informados do cancelamento menos de sete
dias antes da hora programada de partida e se lhes tiver sido
oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora
antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até
duas horas depois da hora programada de chegada.
Tenha, no entanto, presente que, a transportadora aérea
não é obrigada a pagar uma indemnização, se puder provar que o
cancelamento se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias que
não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas
as medidas razoáveis, como é o caso de condições meteorológicas
adversas. Se, por exemplo, o cancelamento se dever a má gestão da
companhia ou falta de recursos, por exemplo, o passageiro poderá
exigir o pagamento da compensação.
Para
mais dicas e informação, consulte o nosso Guia Para Um Voo
Tranquilo em www.deco.pt.
Se os seus direitos não estão a ser respeitados? Contacte a DECO!
DECO CENTRO
Conte
com o nosso apoio através do número de telefone 239 841 004, ou do
endereço eletrónico deco.centro@deco.pt.
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