quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Deco, artigo semanal: Cuidado com as compras de Natal na internet

Com o aproximar da época natalícia começam os preparativos de natal e muitos são os consumidores que optam por fazer compras através da internet.
Existem várias vantagens quando compra à distância, economia de tempo, oferta variada e preços muito reduzidos são algumas das razões que levam as famílias portuguesas a recorrer às compras online. Contudo existem alguns cuidados a ter na celebração de contratos à distância pelo que a DECO deixa alguns conselhos úteis.
As empresas que operam no mercado através de lojas virtuais ficam adstritas ao cumprimento dos deveres impostos pelo DL. 24/2014 de 14 de Fevereiro, diploma que rege as vendas celebradas à distância.
O vendedor deve disponibilizar, de fora clara e simples os termos e condições de venda e prestar informação sobre o uso de dados pessoais em momento anterior à celebração do contrato. Para o efeito é disponibilizada uma caixa de texto com informação que impede a navegação para outra página enquanto o consumidor não declarar que leu e que aceita os termos e condições de venda. Aconselhamos os consumidores a lerem com atenção a informação prestada.
O que devo fazer antes de realizar uma compra à distância?
Antes de realizar uma compra online certifique-se de que na página existe informação relativa à identificação, morada e contactos da empresa vendedora. O cumprimento deste dever por parte das empresas é fundamental para garantir que os consumidores possam exercer os seus direitos em caso de reclamação.
As empresas que operam através de lojas virtuais estão vinculadas ao cumprimento de diversos deveres de informação pelo que aconselhamos os consumidores a certificarem-se de que os mesmos estão cumpridos antes de se vincular.
Que informação deve ter o contrato?
O contrato celebrado à distância deve conter informações sobre as características do bem e serviço, a duração do contrato, a existência de período de fidelização, o preço global (incluindo os impostos, encargos suplementares de transporte e despesas postais de entrega), as modalidades de pagamento disponíveis, a data limite em que o vendedor se compromete a entregar o bem ou a prestar o serviço, a existência de um sistema de tratamento de reclamações, informação sobre o direito de livre resolução no prazo de 14 dias a contar da celebração do contrato de prestação de serviços ou da entrega do bem no caso de compra e venda, a informação sobre as situações em que o consumidor tem que suportar os custos com a devolução do bem quando exerce o seu direito de resolução, a existência de garantia dos bens de consumo e a existência de serviços pós venda.
A DECO recomenda que os consumidores estejam atentos e procurem obter informações sobre os elementos essenciais do contrato antes de efetuarem encomendas para que este natal não traga presentes desagradáveis. 
(Tânia Vieira, Jurista)

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