terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Fidelização em contratos de telecomunicações – mudaram as regras mas não foi proibida!

A DECO - Delegação Regional de Coimbra, tem recebido reclamações de consumidores da região centro que têm sido abordados no seu domicílio por funcionários de empresas de telecomunicações que prestam informação incorreta sobre o período de fidelização obrigatória nos contratos de fornecimento de serviços de telecomunicações. 
Relatam-nos que os colaboradores da nova empresa, com o objetivo de vender o seu serviço, afirmam que não existe qualquer problema na mudança mesmo quando o consumidor ainda está fidelizado com a atual empresa. 
São diversas as justificações para conseguirem a subscrição de mais um contrato de prestação de serviços, alegando alguma situação pontual da comercializadora atual para justificar a mudança de operador sem qualquer penalização. 
Na verdade, e embora a Lei das Comunicações Eletrónicas tenha sofrido mais uma alteração em julho do corrente ano, a fidelização não foi proibida. As empresas estão agora obrigadas a publicitar e propor, de forma claramente legível, ofertas sem fidelização e com fidelização de 6, 12 e 24 meses, dando possibilidade de escolha ao consumidor que pode fazer comparações entre custo e benefício.
Dessa alteração legislativa destaca-se também o reforço da informação contratual e pré-contratual, uma maior transparência no período de fidelização e a regulamentação da refidelização, sendo necessário acompanhar e fiscalizar o cumprimento das regras legais. 
Assim, caso seja abordado em casa ou telefonicamente esteja alerta, questione, leia e informe-se sobre o seu período de fidelização atual. 
Não tome decisões por impulso, reconsidere sempre! 
(Ilustração nossa de arquivo)

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