quarta-feira, 5 de setembro de 2018

DECO: Minha fatura (água, luz, gás) contempla consumos com mais de seis meses! O que poderei fazer?

São recorrentes as abordagens dos consumidores, junto do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, indagando se deve ser paga ou não uma fatura com consumos sobre os quais já decorreram mais de seis meses. 
A Lei 23/96, de 26 de Julho, na sua atual redação, contempla os mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, que se traduzem nos serviços de fornecimento de água, de energia elétrica, de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, de comunicações eletrónicas, serviços postais, serviços de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos. 
A referida lei prevê que o direito da empresa ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 
Assim, os consumidores podem opor-se ao pagamento de determinada quantia, invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação do valor exigido. 
Simplesmente não pagar o valor pedido não é o procedimento correto. 
A prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da mesma e guardando os registos de envio. 
Convém não esquecer, dada a extrema importância, que a prescrição deve ser invocada antes de efetuar o pagamento da fatura reclamada, pois caso contrário, já não poderá exercer tal direito. 
Por último, mas não menos importante, saiba ainda que se recebeu uma fatura elevada, com consumos prescritos, e pediu um plano de pagamentos para liquidação da mesma, já não poderá invocar a prescrição, visto ter existido um reconhecimento da dívida. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contactar a DECO. (Tânia Santana, jurista - DECO Centro)

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