Perante a desresponsabilização de um stand face a anomalias de um veículo automóvel, dentro do prazo legal de garantia, saiba que poderá pedir ajuda a este centro de arbitragem com vista à resolução do litígio.
Caracteriza-se pela simplicidade, rapidez, isenção e eficácia na resolução de conflitos, através da prestação de informações jurídicas, mediação, conciliação e arbitragem.
O CASA tem competência nacional para a resolução de conflitos decorrentes da aquisição, manutenção e utilização de automóveis, nomeadamente litígios respeitantes à aquisição de veículos novos ou usados, de peças a aplicar nos mesmos, serviços de reparação, manutenção e assistência, revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, e serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.
Se pensa em comprar um veículo, ou se, o que tem precisa de reparação ou manutenção, antes de selecionar o stand ou a oficina, verifique se a empresa é aderente ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.
Apenas as empresas e os profissionais do sector automóvel, que aderirem ao CASA, se comprometem a resolver qualquer problema decorrente dos serviços que prestam ou dos bens que vendam.
O recurso aos mecanismos extrajudiciais de conflitos é voluntário, dependendo sempre da vontade das partes.
A anuência das partes na resolução do conflito através do CASA faz com que o acordo obtido, em sede de mediação ou de conciliação, tenha força vinculativa, podendo, em caso de incumprimento, ser passível de execução judicial.
Por sua vez, quando o conflito não é resolvido através da mediação ou conciliação, sendo submetido à arbitragem, as decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral têm força obrigatória nos mesmos termos das sentenças dos Tribunais Judiciais.
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