sábado, 29 de julho de 2023

Novos limites às comissões bancárias foram publicados. Conheça as várias alterações há muito reivindicadas pela DECO!

Foi publicada em maio a Lei que vem reforçar a proteção do consumidor de serviços financeiros, eliminando algumas comissões bancárias e aumentando a informação prestada pela banca aos consumidores.
São estabelecidos novos limites e proibições à cobrança de comissões. Os bancos deixam de poder cobrar, por exemplo, pelo processamento da prestação de serviços, pelas fotocópias de documentos ou pela mudança de titularidade da conta em caso de divórcio ou morte do titular principal.

Entraram em vigor algumas medidas destinadas a mitigar os efeitos do aumento da Euribor nas prestações dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Assim, as recomendações do Banco de Portugal relativamente ao limite da maturidade, ou seja, da duração aconselhada dos novos empréstimos no crédito habitação, não pode impedir ou limitar a renegociação dos contratos já celebrados.

A banca passou a estar impedida de cobrar várias comissões como por exemplo, comissões em caso de incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia. Nesta situação, os bancos apenas poderão cobrar uma comissão associada a esse incumprimento.

Mas a proibição de cobrança da “Comissão de processamento de prestação”, comissão paga mensalmente ao banco simplesmente para que este possa aceder à conta e retirar o pagamento da prestação, será a que maior impacto causará na vida financeira do consumidor, sendo que é agora proibida para todos os contratos, inclusivamente os estabelecidos anteriormente.

Para ajudar o consumidor a tomar uma decisão responsável, os bancos, em caso de vendas cruzadas passam a estar obrigados a apresentar “informação sobre a simulação da prestação para cada item de desconto entre o ‘spread’ base e o ‘spread’ contratado, tanto no momento inicial de contratação do crédito, como futuramente a pedido do consumidor”.

No que diz respeito aos relatórios de avaliação dos imóveis passarão a ter a validade de seis meses. Assim, o consumidor poderá utilizar o mesmo relatório de avaliação nesse período, desde que tenha sido elaborado por iniciativa de um banco ou realizado por um perito registado na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários-CMVM.

Verifique sempre se a instituição financeira está a cumprir a lei. Esteja vigilante quanto à introdução de novas comissões! Se tiver dificuldade em interpretar o seu extrato ou ficar com dúvidas, não hesite e contacte o Gabinete de Proteção Financeira da DECO. (Ilustração de pesquisa Google)