Novos limites às comissões bancárias foram publicados. Conheça as várias alterações há muito reivindicadas pela DECO!
Foi publicada em maio a Lei que
vem reforçar a proteção do consumidor de serviços financeiros,
eliminando algumas comissões bancárias e aumentando a informação
prestada pela banca aos consumidores.São estabelecidos novos limites e
proibições à cobrança de comissões. Os bancos deixam de poder
cobrar, por exemplo, pelo processamento da prestação de serviços,
pelas fotocópias de documentos ou pela mudança de titularidade da
conta em caso de divórcio ou morte do titular principal.
Entraram em vigor algumas medidas
destinadas a mitigar os efeitos do aumento da Euribor nas prestações
dos contratos de crédito para aquisição ou construção de
habitação própria permanente. Assim, as recomendações do Banco
de Portugal relativamente ao limite da maturidade, ou seja, da
duração aconselhada dos novos empréstimos no crédito habitação,
não pode impedir ou limitar a renegociação dos contratos já
celebrados.
A banca passou a estar impedida de
cobrar várias comissões como por exemplo, comissões em caso de
incumprimento, num mesmo mês, do pagamento de prestações de vários
contratos de crédito que sejam suportados por uma mesma garantia.
Nesta situação, os bancos apenas poderão cobrar uma comissão
associada a esse incumprimento.
Mas a proibição de cobrança da
“Comissão de processamento de prestação”, comissão paga
mensalmente ao banco simplesmente para que este possa aceder à conta
e retirar o pagamento da prestação, será a que maior impacto
causará na vida financeira do consumidor, sendo que é agora
proibida para todos os contratos, inclusivamente os estabelecidos
anteriormente.
Para ajudar o consumidor a tomar
uma decisão responsável, os bancos, em caso de vendas cruzadas
passam a estar obrigados a apresentar “informação sobre a
simulação da prestação para cada item de desconto entre o
‘spread’ base e o ‘spread’ contratado, tanto no momento
inicial de contratação do crédito, como futuramente a pedido do
consumidor”.
No que diz respeito aos relatórios
de avaliação dos imóveis passarão a ter a validade de seis meses.
Assim, o consumidor poderá utilizar o mesmo relatório de avaliação
nesse período, desde que tenha sido elaborado por iniciativa de um
banco ou realizado por um perito registado na Comissão de Mercado de
Valores Mobiliários-CMVM.
Verifique sempre se a instituição
financeira está a cumprir a lei. Esteja vigilante quanto à
introdução de novas comissões! Se tiver dificuldade em interpretar
o seu extrato ou ficar com dúvidas, não hesite e contacte o
Gabinete de Proteção Financeira da DECO. (Ilustração de pesquisa
Google)
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