sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DECO: Cartão de emergência para turistas e residentes estrangeiros / E aproveitar a época de saldos sem redução de direitos!

Novo cartão de emergência para turistas e residentes estrangeiros, criado para facilitar a comunicação com as autoridades e serviços de emergência médica. 
O cartão de emergência, não substituindo um documento de identificação oficial, é um documento que contém informação útil às equipas de socorro em caso de urgência, como por exemplo a medicação que a pessoa está a tomar, alergias, doenças atuais ou até dados sobre as autoridades dos países de origem dos cidadãos para estabelecer o contacto nestas situações. 
Obter o cartão é simples, basta fazer o download a título gratuito nos sites das entidades promotoras, GNR, PSP, INEM e Associação Safe Communities Portugal, preencher o documento com as informações necessárias: nome, idade, morada completa de residência permanente, telefone com indicativo internacional da autoridade policial dessa morada, o local de estadia em Portugal e o nome e telefone de quem quer que se contacte em caso de emergência. Também são pedidos dados da seguradora (caso tenha algum seguro de saúde) assim como uma descrição das doenças, alergias e medicação que toma. 
Concluída a etapa de preenchimento dos dados, deve imprimir o documento PDF em formato A4, recortar o cartão à medida e guardá-lo na carteira para que seja facilmente encontrado em caso de emergência. Se algum dos dados que indicou se alterar, deverá repetir todo o processo. 
Como foi anteriormente referido, o cartão não é um documento oficial, sendo que as informações fornecidas são da responsabilidade de quem preencheu os dados e não serão guardados em nenhuma base de dados. Qualquer cidadão português, caso tenha interesse, poderá também usar o cartão. 
Para mais informação visite (www.deco.proteste.pt) 
….. 
Aproveitar a época de saldos sem redução de direitos! 
Apesar de se poder praticar saldos em qualquer altura do ano, desde que não se ultrapasse 4 meses no total, a verdade é que as épocas de saldos de Verão e Inverno continuam a ter lugar nas datas habituais. É possível poupar com as reduções contudo, não deve deixar de estar atento a eventuais violações dos seus direitos. 
Promoções 
As promoções são praticadas tendo em vista o aumento do volume de vendas, o lançamento de um produto, ou antecipar o escoamento das existências. 
Saldos 
Os saldos e referem-se a vendas em fim da estação. 
Direitos 
O vendedor deve identificar a natureza da redução (saldos, liquidação ou promoção) assim como a sua duração. 
Todos os bens, tanto em montras como no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor; 
Os preços devem estar afixados de forma visível, em letreiros, etiquetas e listas, onde constem o novo preço e o preço anterior ou a percentagem de redução, devendo a respetiva redução ser real, por referência aos preços praticados anteriormente ou por referência ao preço a praticar após o período de redução; 
O vendedor deve indicar que um bem se encontra esgotado quando se verificar o escoamento de stock, não podendo induzir os consumidores em erro. 
O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo recusar o uso de cartão de crédito para artigos com redução, nem fazer descontos inferiores, se o cliente optar por este meio de pagamento.
Independentemente de estar ou não em saldos, o comerciante é obrigado, por lei, a efetuar trocas de produtos com defeitos ao abrigo da garantia 
Se comprar um produto em saldo ou promoção e, posteriormente, verificar que este tem defeito, poderá exigir a sua troca por um em bom estado. 
Caso o comerciante queira vender produtos com defeitos, terá de informar o consumidor desse facto, nomeadamente através de letreiros.
Substituição do Produto 
O comerciante procede à substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, desde que: 
A possibilidade de troca se encontre previamente prevista no talão ou o vendedor a aceite, posteriormente, por acordo com o consumidor; O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor; Seja apresentado o respetivo comprovativo da compra. 
Em caso de conflito poderá solicitar o livro de reclamações em loja, proceder á reclamação online e colocar a sua questão, ou apresentar a sua reclamação junto do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Prémios Sophia Estudante 2018 entregues em cerimónia no Porto

A Academia Portuguesa de Cinema entregou ontem à noite, dia 13 de dezembro, os Prémios Sophia Estudante 2018, numa cerimónia que encheu o Grande Auditório do Teatro Municipal Rivoli, no Porto, conduzida pela atriz Liliana Santos. 
Os alunos de escolas superiores e técnicas do Norte do país estiveram em destaque, conquistando os primeiros lugares em três das quatro categorias. 
Com um total de 82 concorrentes e 34 nomeados, os Prémios Sophia Estudante 2018 quebraram recordes e provaram que cada vez mais jovens portugueses apostam no cinema. Como na edição do ano anterior, foram selecionados os três primeiros classificados de cada categoria para disputarem o grande Prémio Sophia Estudante na cerimónia de entrega dos Prémios Sophia, que em 2019 se realiza a 24 de março.
Além da entrega dos galardões, os Prémios Sophia Estudante 2018, que tiveram como tema “O Som no Cinema”, incluíram masterclasses de dois mestres desta arte: a primeira foi dada por Nelson Ferreira, editor de som lusodescendente nomeado aos Óscares de 2018 na categoria de Melhor Edição de Som pelo filme “A Forma da Água”, de Guillermo del Toro; já a segunda ficou a cargo de Tom Fleischman, Misturador de Som (re-recording mixer) nova-iorquino já cinco vezes nomeado aos Óscares e vencedor da edição de 2012 na categoria de Melhor Edição de Som pelo filme “A Invenção de Hugo”, de Martin Scorsese. Para Paulo Trancoso, Presidente da Academia Portuguesa de Cinema, foi “uma honra ter em Portugal, perante um anfiteatro cheio, duas figuras de relevo da sonoplastia a nível mundial, neste que foi um raro evento focado na importância do som na indústria do cinema”. 
Antes do início da exibição de todas as curtas-metragens nomeadas, houve tempo para um debate em Mesa Redonda com Álvaro Melo, Branco Neskov, e Francisco Veloso.  
A fechar as comemorações associadas aos Sophia Estudante 2018, Tom Fleischman será presenteado esta sexta-feira, 14 de dezembro, com o Prémio Carreira (Life Achievment Award) da Academia Portuguesa de Cinema, bem como com o Diploma de Membro Honorário Internacional da mesma, numa cerimónia que terá lugar às 21h30 na Cinemateca Portuguesa, em Lisboa. 
Lista completa dos premiados: 
Melhor Curta-Metragem de Animação: 1º Lugar - “O Chapéu”, de Alexandra Allen (IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e Ave); 2º - “Harden Edges”, de José Carlos da Costa Bizarro Morais (IPCA – Instituto Politécnico do Cávado e Ave); 3º - “Bruma”, de Sofia Cachim, Daniela Santos, Gabriel Peixoto e Mónica Correia (Universidade Católica do Porto). 
Melhor Curta-Metragem Documentário: 1º lugar - “Um Homem não é um Homem Só”, de Alberto Seixas (ESMAD - Escola Superior de Media Artes e Design de Vila do Conde); 2º - “After the Fire”, de Ahsan Mahmood (Universidade Lusófona de Lisboa); 3º - “Terra Ardida”, de Francisco Romão (ETIC – Escola de Tecnologias Inovação e Criação), 
Melhor Curta-Metragem Experimental: 1º Lugar - “Memoriam”, de Andreia Pereira (ESMAD - Escola Superior de Media Artes e Design de Vila do Conde); 2º - “No Fim do Mar”, de João Monteiro (ESAP – Escola Superior Artística do Porto); 3º - “Aurora”, de Lourenço Vaz e Rita Isaúl (ETIC – Escola de Tecnologias Inovação e Criação). 
Melhor Curta-Metragem de Ficção: 1º lugar - “Tomorrow Island”, de Gwenn Joyaux (Universidade Lusófona de Lisboa); 2º - “Sputnik”, de Miguel Magalhães (Universidade Católica do Porto); 3º lugar - “Ruptura”, de Gonçalo Santos (ESMAD - Escola Superior de Media Artes e Design de Vila do Conde). 
Melhor Cartaz: 1º Lugar - “Bruma”, Designer Mónica Correia (Escola das Artes - Universidade Católica do Porto); 2º - “Um Homem não é um Homem Só”, Designer Sara Gonçalves (ESMAD - Escola Superior de Media Artes e Design de Vila do Conde); 3º Lugar - “Flor de Lótus”, Designer Maria Clara Norbachs (Universidade da Beira Interior).

Porto Rico traz cor e beleza ao norte de Portugal através da arte do artista plástico BeMe

O artista plástico Bernardo Medina tem vindo a afirmar-se no panorama internacional da arte contemporânea. A viver em Porto Rico, Bernardo Medina - que assina as suas obras como BeMe - irá apresentar-se ao público português de 19 de dezembro a 31 de janeiro de 2019 com uma exposição na cidade do Porto. 
Mais do que uma explosão de cor e de criatividade a mostra apresenta-se como uma representação do folclore de Porto Rico. São quase duas dezenas de peças que irão 'viajar' até ao Norte de Portugal, numa mostra que recebe o título de “Soleado” (ensolarado, em português) e que estará patente na Nhdesign Galleryna com a curadoria da Galeria Nuno Sacramento Arte Contemporânea. 
Inspiradas no ritmo vibrante e colorido que caracteriza o povo porto-riquenho, as telas que BeMe apresenta ao público português assentam numa paleta de tons quentes, dominados pelo vermelho, amarelo, laranja, rosa fúcsia e toques de azul. 
A carreira artística de BeMe, com mais de 10 anos, teve início em 2006, data a partir da qual começou a apresentar o seu trabalho em Porto Rico, Estados Unidos da América (Nova Iorque e Miami), Espanha (Santander e Madrid) e Cuba (Havana). Em 2019 tem previstas exposições na Bienal de Havana e em Pequim, na China.

DECO = Já recebeu pelo correio um produto não solicitado!? O que deve saber!

Nos dias que correm é comum recebermos na nossa caixa de correio diversos artigos sem os termos solicitado, nomeadamente receitas de culinária, bijutaria, dvd’s, peças de faqueiro, entre outros. 
As empresas que operam neste sentido visam incitar o consumidor à aquisição da coleção na sua totalidade. 
O fornecimento de bens e serviços não encomendados ou solicitados é considerado uma prática comercial desleal nos termos da legislação aplicável (decreto – Lei nº 57/2008, de 26 de março, na sua atual redação). Considera-se desleal qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja suscetível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor relativamente a um determinado bem ou serviço. 
Assim, se receber no seu domicílio bens não encomendados, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los de forma gratuita (artigo 13º do diploma supra mencionado).
Sublinhe-se ainda que, de acordo com a legislação em vigor, a ausência de resposta do destinatário à interpelação da empresa aquando do envio do bem não solicitado não vale como consentimento. 
Caso tenha a intenção de devolver o bem, tem direito a ser reembolsado dessa despesa, no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efetuado. 
Para tal deverá enviar carta registada com aviso de receção, manifestando a sua pretensão. 
Por último, não se esqueça de tirar cópia da sua reclamação pois constituirá um elemento probatório em caso de conflito com a empresa. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar a DECO.

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Os Bancos Alimentares Contra a Fome angariam 2.146 toneladas de alimentos com a colaboração de 40 mil voluntários!

Os Bancos Alimentares Contra a Fome recolheram este fim-de-semana 2.146 toneladas de géneros alimentares na campanha realizada em mais de 2.000 superfícies comerciais das zonas de Abrantes, Algarve, Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Cova da Beira, Évora, Leiria-Fátima, Lisboa, Madeira, Oeste, Portalegre, Porto, S.Miguel, Santarém, Setúbal, Terceira, Viana do Castelo e Viseu. 
“-Agradecemos aos muitos milhares de doadores de alimentos, a todos os voluntários e às inúmeras empresas e entidades que tornaram possível esta campanha, dando assim uma vez mais um contributo inestimável que permite aos Bancos Alimentares continuarem a acudir a muitos dos nossos concidadãos mais necessitados. Tudo somado, embora não possamos ainda fazer um balanço final, pois a campanha decorre online até 9 de Dezembro, os resultados são muito positivos!” - Isabel Jonet, Presidente Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome. 
Os géneros alimentares recolhidos serão distribuídos, a partir da próxima semana, a 2.600 Instituições de Solidariedade Social, que os entregam a cerca de 400 mil pessoas com carências alimentares comprovadas, sob a forma de cabazes ou de refeições confecionadas. 
Até 9 de Dezembro, será ainda possível contribuir com alimentos através da campanha “Ajuda Vale”, que tem como lema “uma ajuda que não pesa mas vale”, com a aquisição  de um vale munido de um código de barras específico disponível nas caixas dos supermercados ou da gasolineira BP. 
O Banco Alimentar disponibiliza ainda uma plataforma electrónica em www.alimentestaideia.pt para doação de alimentos pela internet, que permite a participação na campanha de pessoas que habitualmente não se deslocam ao supermercado ou que residam fora de Portugal, nomeadamente os emigrantes, incentivando assim a partilha neste canal mais tecnológico. 
Para mais informações sobre a campanha, contactar: Banco Alimentar Contra a Fome: 91 900 02 63 / 21 364 96 55, ou (www.bancoalimentar.pt).

sábado, 1 de dezembro de 2018

DECO - Publicidade no sapatinho

A quadra natalícia é, por excelência, uma época de gastos suplementares para as famílias. Entre as compras para a ceia de natal, os presentes para a família e amigos, decorações e os preparativos de fim de ano, muitos são os consumidores que irão passar os próximos dias a efetuar compras. 
As empresas não poderiam ser alheias a esta realidade e como tal preparam com antecedência e cuidado as suas campanhas de marketing. A publicidade é pensada ao pormenor, e é dirigida sobretudo aos mais novos, que aguardam com ansiedade os novos brinquedos. 
Mas nem toda a publicidade é lícita e obedece aos princípios que a devem nortear. Esteja atento aos apelos ao consumismo a fim de evitar gastos desnecessários. Afinal de contas o Natal, mais do que oferecer presentes, deve aproximar as famílias e reforçar os sentimentos de amizade, entreajuda e amor. 
São frequentes as queixas dos consumidores que se deparam com a caixa de correio repleta de publicidade não endereçada, nomeadamente, folhetos, brochuras e catálogos não solicitados. Em muitos casos é ignorada a mensagem, colocada pelo consumidor na sua caixa de correio, de que não pretende receber publicidade. 
A Lei n.º 6/99, de 27 de Janeiro regula a publicidade domiciliária, nomeadamente por via postal e distribuição direta. De acordo com o diploma mencionado é proibida a distribuição direta, no domicílio, de publicidade não endereçada sempre que o destinatário a ela se tenha oposto expressamente, nomeadamente através da afixação, na caixa de correio e de forma visível, uma mensagem clara nesse sentido. 
É igualmente proibido o envio de publicidade endereçada para o domicílio, por via postal ou através de distribuição direta, quando o destinatário tenha expressamente manifestado o desejo de não receber material publicitário. 
Em muitas caixas do correio podemos ver afixado um autocolante amarelo da autoria da Direção Geral do Consumidor, em que se pode ler a mensagem “Publicidade Não Endereçada, Aqui Não, Obrigado” embora o consumidor possa afixar uma mensagem criada pelo próprio que reflita expressamente a vontade de não receber publicidade. 
É estritamente proibido o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing direto sem a prévia e expressa autorização da pessoa singular titular de dados pessoais. 
A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. Desta forma, a publicidade entregue no domicílio do consumidor deve ser identificável exteriormente de forma clara e inequívoca, contendo os elementos necessários para uma fácil identificação do anunciante e do tipo de bem ou serviço publicitado. 
Para impedir a recepção de mensagens publicitárias por via eletrónica poderá inscrever-se na Lista Nacional de não receção de comunicações publicitárias. 
...................................... 
Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.