sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

DECO: Cartão de emergência para turistas e residentes estrangeiros / E aproveitar a época de saldos sem redução de direitos!

Novo cartão de emergência para turistas e residentes estrangeiros, criado para facilitar a comunicação com as autoridades e serviços de emergência médica. 
O cartão de emergência, não substituindo um documento de identificação oficial, é um documento que contém informação útil às equipas de socorro em caso de urgência, como por exemplo a medicação que a pessoa está a tomar, alergias, doenças atuais ou até dados sobre as autoridades dos países de origem dos cidadãos para estabelecer o contacto nestas situações. 
Obter o cartão é simples, basta fazer o download a título gratuito nos sites das entidades promotoras, GNR, PSP, INEM e Associação Safe Communities Portugal, preencher o documento com as informações necessárias: nome, idade, morada completa de residência permanente, telefone com indicativo internacional da autoridade policial dessa morada, o local de estadia em Portugal e o nome e telefone de quem quer que se contacte em caso de emergência. Também são pedidos dados da seguradora (caso tenha algum seguro de saúde) assim como uma descrição das doenças, alergias e medicação que toma. 
Concluída a etapa de preenchimento dos dados, deve imprimir o documento PDF em formato A4, recortar o cartão à medida e guardá-lo na carteira para que seja facilmente encontrado em caso de emergência. Se algum dos dados que indicou se alterar, deverá repetir todo o processo. 
Como foi anteriormente referido, o cartão não é um documento oficial, sendo que as informações fornecidas são da responsabilidade de quem preencheu os dados e não serão guardados em nenhuma base de dados. Qualquer cidadão português, caso tenha interesse, poderá também usar o cartão. 
Para mais informação visite (www.deco.proteste.pt) 
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Aproveitar a época de saldos sem redução de direitos! 
Apesar de se poder praticar saldos em qualquer altura do ano, desde que não se ultrapasse 4 meses no total, a verdade é que as épocas de saldos de Verão e Inverno continuam a ter lugar nas datas habituais. É possível poupar com as reduções contudo, não deve deixar de estar atento a eventuais violações dos seus direitos. 
Promoções 
As promoções são praticadas tendo em vista o aumento do volume de vendas, o lançamento de um produto, ou antecipar o escoamento das existências. 
Saldos 
Os saldos e referem-se a vendas em fim da estação. 
Direitos 
O vendedor deve identificar a natureza da redução (saldos, liquidação ou promoção) assim como a sua duração. 
Todos os bens, tanto em montras como no interior dos estabelecimentos, devem exibir o respetivo preço de venda ao consumidor; 
Os preços devem estar afixados de forma visível, em letreiros, etiquetas e listas, onde constem o novo preço e o preço anterior ou a percentagem de redução, devendo a respetiva redução ser real, por referência aos preços praticados anteriormente ou por referência ao preço a praticar após o período de redução; 
O vendedor deve indicar que um bem se encontra esgotado quando se verificar o escoamento de stock, não podendo induzir os consumidores em erro. 
O comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo recusar o uso de cartão de crédito para artigos com redução, nem fazer descontos inferiores, se o cliente optar por este meio de pagamento.
Independentemente de estar ou não em saldos, o comerciante é obrigado, por lei, a efetuar trocas de produtos com defeitos ao abrigo da garantia 
Se comprar um produto em saldo ou promoção e, posteriormente, verificar que este tem defeito, poderá exigir a sua troca por um em bom estado. 
Caso o comerciante queira vender produtos com defeitos, terá de informar o consumidor desse facto, nomeadamente através de letreiros.
Substituição do Produto 
O comerciante procede à substituição do produto adquirido, independentemente do motivo, desde que: 
A possibilidade de troca se encontre previamente prevista no talão ou o vendedor a aceite, posteriormente, por acordo com o consumidor; O estado de conservação do produto corresponda ao do momento em que o mesmo foi adquirido no estabelecimento pelo consumidor; Seja apresentado o respetivo comprovativo da compra. 
Em caso de conflito poderá solicitar o livro de reclamações em loja, proceder á reclamação online e colocar a sua questão, ou apresentar a sua reclamação junto do Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO.

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