sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

O banco que me concedeu crédito não envia o extrato mensal. Não deveria fazê-lo? A DECO esclarece!

As instituições bancárias são obrigadas a remeter aos seus clientes um extrato mensal com a informação sobre os contratos de crédito, de acordo com diretrizes do Banco de Portugal. Independentemente da data em que tenham sido celebrados esta obrigação aplica-se a todos os contratos de crédito aos consumidores. 
O extrato de cada modalidade de crédito contempla elementos informativos distintos. No caso de cartões de crédito, linhas de crédito e conta-correntes bancárias, os extratos devem conter informação sobre: o limite de crédito, o saldo em dívida à data do extrato anterior, a taxa de juro anual nominal (TAN) aplicável, a descrição dos movimentos efetuados pelo cliente, a identificação e montante dos juros, comissões e eventuais despesas exigidos no período a que se refere o extrato, pagamentos efetuados pelo cliente, detalhando os valores relativos a capital e juros e, se aplicável, a comissões e despesas, saldo em dívida à data do extrato atual, opção de pagamento definida, montante a pagar e data-limite de pagamento, forma de pagamento acordada e outras formas de pagamento disponíveis.
Nos contratos de crédito pessoal e de crédito automóvel, os extratos devem conter, informação sobre: o montante do capital em dívida à data da emissão do extrato; número, data de vencimento, montante (capital e juros) e TAN, comissões e despesas a pagar pelo cliente na próxima prestação. 
O aviso do Banco de Portugal determina também que os consumidores têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito. 
A informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro. O consumidor tem sempre direito à informação em papel, contudo deverá solicitá-lo claramente. 
Consideramos de extrema importância a análise desta informação durante a vigência dos contratos de crédito, com vista ao contínuo equilíbrio do orçamento familiar.

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