sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

DECO = Já recebeu pelo correio um produto não solicitado!? O que deve saber!

Nos dias que correm é comum recebermos na nossa caixa de correio diversos artigos sem os termos solicitado, nomeadamente receitas de culinária, bijutaria, dvd’s, peças de faqueiro, entre outros. 
As empresas que operam neste sentido visam incitar o consumidor à aquisição da coleção na sua totalidade. 
O fornecimento de bens e serviços não encomendados ou solicitados é considerado uma prática comercial desleal nos termos da legislação aplicável (decreto – Lei nº 57/2008, de 26 de março, na sua atual redação). Considera-se desleal qualquer prática comercial desconforme à diligência profissional, que distorça ou seja suscetível de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor relativamente a um determinado bem ou serviço. 
Assim, se receber no seu domicílio bens não encomendados, não fica obrigado à sua devolução ou pagamento, podendo conservá-los de forma gratuita (artigo 13º do diploma supra mencionado).
Sublinhe-se ainda que, de acordo com a legislação em vigor, a ausência de resposta do destinatário à interpelação da empresa aquando do envio do bem não solicitado não vale como consentimento. 
Caso tenha a intenção de devolver o bem, tem direito a ser reembolsado dessa despesa, no prazo de 30 dias a contar da data em que a tenha efetuado. 
Para tal deverá enviar carta registada com aviso de receção, manifestando a sua pretensão. 
Por último, não se esqueça de tirar cópia da sua reclamação pois constituirá um elemento probatório em caso de conflito com a empresa. 
Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar a DECO.

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