quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

DECO mediou 23 mil conflitos no ano passado, com o setor das telecomunicações a encimar as reclamações

Em 2018 houve 376 mil consumidores que continuaram a contactar a DECO, que mediou mais de 23 mil conflitos, mais 35 % que no ano transato e com um valor ganho de quase 3 milhões de euros Os portugueses continuaram a reclamar dos setores habituais, destacando-se pela negativa o seguinte: 
1º TELECOMUNICAÇÕES: 34.956 
EMPRESAS: MEO; NOS; VODAFONE; NOWO 
O PIOR A cobrança de 1 € pela fatura em papel - MEO; O caso NOWO / SPORTTV. 
MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES: Período de fidelização, faturação, práticas comerciais desleais e dificuldade no cancelamento do contrato. 
2º COMPRA E VENDA: 25.345 
O PIOR Crescimento das reclamações, sobretudo nas vendas em linha, da Worten; Pequenos retalhistas na sua desresponsabilização “Tem de contactar a marca para acionar a garantia”; Grandes distribuidores invocam sempre o mau uso por parte do consumidor. 
MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES: Problemas para acionar a garantia, incumprimento dos prazos de entrega, falta de informação e práticas desleais nas promoções, incumprimento dos prazos no direito de livre resolução no caso das vendas em linha. 
3º SERVIÇOS FINANCEIROS: 19.249 EMPRESAS: 
Caixa Geral de Depósitos; Wizink 
O PIOR Comissões bancárias- aumento do valor e redução drástica das isenções do pagamento e produtos financeiros – falta de clareza na informação prestada aos consumidores mais vulneráveis – séniores. 
MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES Falta de informação sobre crédito à habitação, falta de informação sobre exclusão, franquias, valor da indemnização na área dos seguros. 
4º ENERGIA + ÁGUA: 16. 981 
EMPRESAS: Energia: EDP Comercial; Endesa; Galp On; Goldenergy; Iberdrola 
O PIOR Atraso no envio da fatura – Galp, práticas comerciais desleais da Endesa e Iberdrola, powerpack da Endesa. 
MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES: Faturação - prescrição, consumos excessivos, dupla faturação, práticas comerciais desleais na mudança de comercializador, atraso no envio da fatura. 
Água MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES: Falta de informação sobre as faturas, prescrição e recurso à execução fiscal para pagamento das faturas. 
MENÇÕES DESONROSAS: CP MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES: Qualidade do serviço – atrasos e supressões e a relação com os clientes. 
CTT MOTIVOS PRINCIPAIS DAS RECLAMAÇÕES: Qualidade do serviço e incumprimento dos prazos. 
O QUE NOS PREOCUPA EM 2019: Transporte aéreo, Serviços Postais, Comércio em linha, Serviços associados à energia, Comissões bancárias, Rescisão nos contratos de telecomunicação, Regulamento de Relações Comerciais Água. 
DECO CENTRO Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

DECO: Porque pagamos taxa de audiovisual?

Cobrada na fatura na eletricidade, verificada por uns, despercebida a outros, mas por vezes reclamada. 
No Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO é questionado pelos consumidores, frequentemente, a legitimidade de cobrança da taxa audiovisual quando já pagam um serviço de televisão por cabo. 
A DECO esclarece que a contribuição audiovisual é regulada pela Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, na sua atual redação, tendo assim sido aprovado o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. 
Este visa financiar o serviço de rádio e de televisão do Estado, respeitando os princípios da transparência e da proporcionalidade. 
Os valores da contribuição são atualizados à taxa anual de inflação através da Lei do Orçamento do Estado, sendo esta liquidada por intermédio das empresas comercializadoras de energia elétrica e cobrada, conjuntamente, com o preço relativo ao seu fornecimento. 
O valor da contribuição deve ser discriminado de modo autónomo na fatura de eletricidade. 
Os consumidores, cujo consumo anual for inferior a 400 kWh, estão isentos do pagamento desta contribuição. Se o consumidor não ultrapassar o valor limite da isenção, esta aplicar-se-á no ano seguinte. 
Os valores cobrados durante o ano transato não são devolvidos. 
Refira-se ainda que se mudar de comercializador de eletricidade, este pode não considerar os consumos anteriores e cobrar à partida a taxa audiovisual. Em caso de dúvidas ou conflito não hesite em contatar a Defesa do Consumidor.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

DECO = Inverno tranquilo? Algumas dicas:

O frio que se tem feito sentir nos últimos dias requer cuidados redobrados. As temperaturas baixas agravam problemas cardíacos e respiratórios como gripes e constipações, sobretudo em crianças, idosos e doentes crónicos. 
Em dias de muito frio, agasalhe-se bem e procure evitar mudanças bruscas de temperatura. É necessário vigiar de perto crianças, idosos e doentes crónicos que não têm grande perceção das mudanças climáticas. 
Segundo a Organização Mundial de Saúde a falta de aquecimento nas casas é a principal causa de morte entre os idosos do nosso país, aconselhamos a que lhes telefone ou visite regularmente. 
Para que tenha inverno tranquilo deixamos algumas dicas: 
A alimentação é um ponto essencial. Deverá fazer refeições com menos espaço temporal entre si, optando por sopas e bebidas quentes. Deve evitar bebidas alcoólicas, estas fazem o organismo libertar calor e arrefecer; 
Ao tomar banho de água muito quente a proteção cutânea é removida pelo que aconselhamos a passar creme hidratante nas áreas mais expostas, como as mãos e os lábios, para que não fiquem secas ou gretadas; 
Não corra ao ar livre, as temperaturas baixas não favorecem a circulação sanguínea e obrigam o coração a um esforço maior. Já o exercício moderado aumenta a circulação sanguínea e a produção de calor; 
Vestir várias camadas de roupa é preferível a usar uma só peça muito quente. É o ar entre as camadas de roupa que funciona como isolante ajudando a manter a temperatura; 
Evite usar roupas muito justas ou que provoquem transpiração. As roupas muito justas dificultam a circulação sanguínea e as segundas provocam perda de calor. O calçado deverá ser isolante para conservar a temperatura; 
Proteja o rosto e a cabeça, com cachecol e gorro; 
Se ficar molhado devido à chuva, aconselhamos a que mude de roupa o mais depressa possível. As roupas molhadas não conservam o calor.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

O banco que me concedeu crédito não envia o extrato mensal. Não deveria fazê-lo? A DECO esclarece!

As instituições bancárias são obrigadas a remeter aos seus clientes um extrato mensal com a informação sobre os contratos de crédito, de acordo com diretrizes do Banco de Portugal. Independentemente da data em que tenham sido celebrados esta obrigação aplica-se a todos os contratos de crédito aos consumidores. 
O extrato de cada modalidade de crédito contempla elementos informativos distintos. No caso de cartões de crédito, linhas de crédito e conta-correntes bancárias, os extratos devem conter informação sobre: o limite de crédito, o saldo em dívida à data do extrato anterior, a taxa de juro anual nominal (TAN) aplicável, a descrição dos movimentos efetuados pelo cliente, a identificação e montante dos juros, comissões e eventuais despesas exigidos no período a que se refere o extrato, pagamentos efetuados pelo cliente, detalhando os valores relativos a capital e juros e, se aplicável, a comissões e despesas, saldo em dívida à data do extrato atual, opção de pagamento definida, montante a pagar e data-limite de pagamento, forma de pagamento acordada e outras formas de pagamento disponíveis.
Nos contratos de crédito pessoal e de crédito automóvel, os extratos devem conter, informação sobre: o montante do capital em dívida à data da emissão do extrato; número, data de vencimento, montante (capital e juros) e TAN, comissões e despesas a pagar pelo cliente na próxima prestação. 
O aviso do Banco de Portugal determina também que os consumidores têm direito a receber informação sobre a situação do seu empréstimo em caso de incumprimento, de regularização de incumprimento ou quando reembolsem antecipadamente, de forma parcial ou total, o contrato de crédito. 
A informação deve ser prestada em papel ou noutro suporte duradouro. O consumidor tem sempre direito à informação em papel, contudo deverá solicitá-lo claramente. 
Consideramos de extrema importância a análise desta informação durante a vigência dos contratos de crédito, com vista ao contínuo equilíbrio do orçamento familiar.