sexta-feira, 22 de abril de 2022

DECO -Alerta das Autoridades Europeias para risco dos criptoativos

As Autoridades de Supervisão Europeias têm vindo a alertar os consumidores para o investimento em criptoativos, que consideram ser um investimento altamente arriscado e especulativo e que não se adequa à maioria dos consumidores, não só enquanto investimento, mas também como meio de troca ou pagamento.Criptoativos são uma representação digital de valores transacionados, como as criptomoedas, que ganharam reconhecimento com a valorização surpreendente da bitcoin – primeira criptomoeda.

Reconhecendo que os consumidores enfrentam “a possibilidade concreta de perder todo o dinheiro investido se perderem esses ativos”, alertam ainda para a necessidade de todos estarem “atentos aos riscos da publicidade enganosa“.

Recomendam assim que os consumidores estejam vigilantes e não se deixem seduzir pela promessa de rendimentos rápidos ou elevados, especialmente nos casos em que os ganhos aparentam ser “demasiado bons para serem verdadeiros”.

Considerando que os riscos apontados a este tipo de ativos para o consumidor são inúmeros, destacam as variações extremas de preço, as informações enganosas, a ausência de proteção legal e a complexidade do produto.

Face ao risco de pirataria informática ou operacionais e a questões de segurança, alertam ainda para a possibilidade de os consumidores poderem ser vítimas de fraude ou de atividades maliciosas, da manipulação de mercado, da falta de transparência em matéria de preços e da baixa liquidez que estes ativos apresentam.

Os criptoativos não estão abrangidos pela proteção existente ao abrigo das atuais regras da União Europeia em matéria de serviços financeiros, ficando sujeitos a completa “ausência de direitos de recurso ou proteção”.

Em setembro de 2020 a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa de regulamento relativo aos mercados de criptoativos, que prevê um quadro abrangente para a regulamentação e supervisão dos emitentes e prestadores de serviços de criptoativos.

Sendo um passo tendente ao avanço da regulamentação nesta matéria, é apenas uma proposta, havendo ainda um longo caminho a percorrer.

De acordo com as Autoridade Europeias, existem já mais de 17.000 criptoativos diferentes.

quarta-feira, 6 de abril de 2022

DECO = Ser fiador? A importância de uma decisão refletida!

Nos dias de hoje e face à instabilidade económica instalada, cada vez mais, as instituições financeiras solicitam que exista a figura do fiador nos contratos de crédito. Esta exigência faz com que muitas questões se levantem em relação a esta condição.

Em que consiste ser fiador? Tem alguns direitos? Que riscos corre?

O fiador é aquele que dá garantias pessoais, através do seu património, para o pagamento de uma dívida de outrem. Não existem requisitos legais para tal condição, basta a aceitação por parte da entidade que o exigiu.Na verdade, os bancos procuram garantias para reduzir o risco caso o cliente bancário não pague as suas obrigações. Assim, perante o incumprimento do titular do crédito, e face à impossibilidade de reestruturação do mesmo, o fiador é chamado à responsabilidade.

No que respeita aos direitos do fiador, estes são muitos escassos ou mesmo inexistentes. O que fica mesmo é o reconhecimento ou a amizade. O único direito que poderá arrogar-se o fiador designa-se de benefício de excussão prévia, isto é, pode recusar o pagamento enquanto todo o património do devedor, assim como, o bem adquirido não for executado pelo credor.

Todavia, frequentemente, por desconhecimento, os fiadores renunciam a este direito aquando da celebração do contrato, pelo que respondem de imediato face à falta de pagamento do devedor.

Caso o fiador tenha que liquidar a dívida, saiba que poderá sempre solicitar o reembolso do valor que pagou – o designado direito de regresso. Porém, tal possibilidade vale o que vale, visto que se o devedor não tem capacidade financeira para liquidar as suas próprias dívidas também não conseguirá ressarcir o seu fiador.

Note-se que não se pode deixar de ser fiador, unilateralmente, uma vez que ao assinar-se um contrato, toda e qualquer alteração depende da anuência de todos os intervenientes.

Em caso de dúvidas ou conflitos, não hesite em contactar a DECO.

(Ilustração nossa de pesquisa Google) 

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