quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Problemas com a bagagem no aeroporto! O que posso fazer?

Nem sempre as viagens correm na perfeição e, por vezes, surgem contratempos. 
Frequentemente são perdidas, danificadas ou há um atraso na entrega de bagagens. Saiba que tem direitos se isso lhe acontecer, nomeadamente uma indemnização cujo valor limite ronda os 1300 euros! Mas atenção, se transportar artigos de valor pode obter uma compensação superior desde que os tenha declarado à companhia aérea através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa até ao check-in da bagagem. 
Se o valor for bastante elevado será aconselhável efetuar um seguro de viagem privado. 
No caso de atraso de entrega de bagagem o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, juntando cópia de reclamação feita no aeroporto, do bilhete de embarque, uma listagens dos seus pertences que estavam na mala, bem como os recibos de despesas feitas na sequência dessa situação. 
Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de 7 dias após receber a bagagem. 
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las, assim como nas situações em que se prove que os danos emergem de defeito da própria bagagem.

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