Nem sempre as viagens correm na perfeição e, por vezes, surgem contratempos.

Se o valor for bastante elevado será aconselhável efetuar um seguro de viagem privado.
No caso de atraso de entrega de bagagem o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à empresa, no prazo de 21 dias sobre a data de chegada do avião, explicando os factos ocorridos, juntando cópia de reclamação feita no aeroporto, do bilhete de embarque, uma listagens dos seus pertences que estavam na mala, bem como os recibos de despesas feitas na sequência dessa situação.
Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de 7 dias após receber a bagagem.
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las, assim como nas situações em que se prove que os danos emergem de defeito da própria bagagem.
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