sexta-feira, 6 de abril de 2018

DECO = Cancelamento de voos: Não deixe os seus direitos ficarem em terra!

Têm chegado à DECO, pedidos de informação por parte de consumidores que viram, nos últimos dias, o seu voo cancelado pela companhia aérea Ryanair. 
Continuam a somar-se, uma vez mais, os voos cancelados pela companhia aérea Ryanair pelo que alertamos os consumidores para os direitos que lhes assistem nestas circunstâncias. 
A companhia aérea tem o dever de prestar informação, assistência e em determinadas circunstâncias pagar indemnização aos passageiros. 
Em caso de cancelamento, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo de 7 dias ou reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, mantendo-se sempre o direito a assistência. 
No que respeita ao dever de assistência a companhia aérea deve proporcionar bebidas, refeições, duas comunicações e alojamento ao passageiro. 
Terá, ainda, direito a indemnização caso o voo seja cancelado sem pré aviso nem alternativa e desde que que não ocorram causas de força maior. Voos inferiores a 1.500 km o valor da indemnização a ser atribuída ao passageiro é de 250€, no caso de voos realizados dentro da União Europeia superiores a 1.500€ km o valor da indemnização é de 400€. 
Só não será assim nos seguintes casos: 
-Ter sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto; 
-Ter sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias se for proposto voo alternativo que parta no máximo duas horas antes da anterior hora prevista e que chegue no máximo quatro horas antes da hora de chegada prevista; 
-O aviso inferior a uma semana se for proposto voo alternativo que parta no máximo uma hora antes da hora prevista e que chegue no máximo duas horas antes do previsto. 
Em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas. Em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas. 
Caso a transportadora aérea não assuma a responsabilidade, poderá recorrer à DECO que se encontra a acompanhar e mediar a presente situação!

Sem comentários: