Novo apoio criado para promover o combate à pobreza e aumentar a participação social e laboral das pessoas com deficiência prevê um complemento à prestação social para a inclusão.
A prestação social para a inclusão pode ser solicitada pelas pessoas que sofrem de deficiência e apresentam um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, ou 80% se receberem pensão de invalidez, desde que tenham entre 18 a 66 anos e 4 meses. Para ter direito a receber a prestação a partir dos 55 anos, a certificação da deficiência deve ter sido requerida antes dessa idade, mesmo que venha a ser dada depois.
A prestação social para a inclusão tem três componentes: a componente base, o complemento e a majoração.
A componente base tem o valor máximo mensal de 269,08 euros (pessoa sem rendimentos e com uma incapacidade igual ou superior a 80%) e destina-se a compensar os encargos adicionais provocados pela situação de deficiência, de modo a promover a autonomia e a inclusão social da pessoa com deficiência.
Esta substitui o subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez. Pode ser acumulada com outras prestações sociais, como pensões (exceto a pensão social por velhice), subsídio de frequência de estabelecimento de educação especial, rendimento social de inserção e alguns complementos (por dependência, por cônjuge a cargo). Não pode ser acumulada com a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, nem com o subsídio por assistência de 3ª pessoa.
Ao fim de 12 meses, a Segurança Social reavalia as condições de atribuição da prestação. O mesmo acontece sempre que o beneficiário comunique aos serviços a alteração do grau de incapacidade, dos rendimentos ou da composição do agregado familiar.
O complemento, que entrou em vigor desde outubro, tem como montante máximo 432,32 euros e tem como objetivo o combate à pobreza. É atribuído a quem provar não ter meios económicos suficientes e o valor varia de acordo com os rendimentos e com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.
A majoração pretende ajudar a suportar encargos específicos de cada situação de deficiência. Esta só entrará em vigor no próximo ano.
Para requerer a prestação ou o complemento deve fazê-lo através dos serviços de Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta, pelo beneficiário, representante legal ou alguém que preste ou se disponha a prestar assistência ao beneficiário, quando este seja incapaz e esteja a aguardar a nomeação de representante legal. Deverá apresentar o formulário próprio para o efeito, acompanhado pelo atestado médico de incapacidade multiuso ou, não tendo, um comprovativo em como pediu a certificação de incapacidade. Se tiver rendimentos e um grau de incapacidade inferior a 80%, terá de adicionar um anexo ao formulário.
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