Muitas vezes chegam à DECO
relatos de consumidores que referem ter sido abordados na sua
residência por vendedores que apenas informam que pretendem realizar
análises a fim de averiguar a qualidade da água quando, na verdade,
se tratam de vendas porta a porta com recurso a práticas enganosas.
Os vendedores solicitam uma
amostra da água do consumidor, procedendo a vários testes que levam
os consumidores a acreditar que a água é imprópria para consumo.
Após uma exposição sobre os
benefícios de uma água purificada iniciam demonstrações de
produtos que prometem filtrar a água e melhorar a qualidade de vida
dos consumidores.
Os consumidores que se
encontram nas faixas etárias mais avançadas são alvo preferencial
destas práticas. Em alguns casos os consumidores idosos não se
encontram elucidados do valor do contrato ou até da existência de
um contrato de crédito coligado.
...
Muitas empresas utilizam
vendedores porta a porta com o intuito de angariar novos clientes,
contudo, em algumas situações verifica-se o recurso a práticas
comerciais desleais enganosas e agressivas para obter aquela
finalidade.
Estamos perante uma prática
comercial enganosa quando esta contiver informações falsas ou,
ainda que verdadeiras, que sejam suscetíveis de distorcer o
comportamento do consumidor.
Por outro lado, temos uma prática
agressiva quando o vendedor limita a liberdade de escolha do
consumidor, coagindo o mesmo a celebrar contratos, como acontece
quando após a realização de um rastreio gratuito os consumidores
são conduzidos para uma sala com a indicação de que não estão
autorizados a abandonar a mesma enquanto não assinarem um contrato.
É importante solicitar, sempre, a
identificação do vendedor para que não incorra em erro quanto à
empresa com a qual está a contratar.
É aconselhável não tomar uma
decisão por impulso, assinando um contrato sem estar devidamente
esclarecido sobre as suas implicações.
Os vendedores estão obrigados a
prestar informação clara e compreensível aos consumidores,
nomeadamente, sobre o nome da empresa, o valor do contrato, a
existência de período de permanência obrigatória, a existência
de direito de resolução, a existência de assistência pós venda e
como deve proceder em caso de anomalia com o produto ou serviço.
Os contratos celebrados com
recurso a práticas desleais são anuláveis nos termos do art 287 do
código civil. No caso de vendas celebradas fora do estabelecimento
comercial o consumidor tem sempre o direito de desistir do contrato
no prazo de 14 dias a contar da entrega do produto ou da celebração
do contrato. Após o exercício do direito de resolução a empresa
fica obrigada a reembolsar os montantes pagos pelo consumidor no
prazo de 14 dias, caso ultrapasse este prazo fica obrigada a
restituir o dobro do valor pago pelo consumidor.
A
DECO recomenda que exerça o seu direito de livre resolução através
de carta registada com aviso de receção para a morada da sede da
empresa.
Sem comentários:
Enviar um comentário