terça-feira, 21 de maio de 2019

Vendas enganosas têm como alvo preferencial os idosos!

Muitas vezes chegam à DECO relatos de consumidores que referem ter sido abordados na sua residência por vendedores que apenas informam que pretendem realizar análises a fim de averiguar a qualidade da água quando, na verdade, se tratam de vendas porta a porta com recurso a práticas enganosas.
Os vendedores solicitam uma amostra da água do consumidor, procedendo a vários testes que levam os consumidores a acreditar que a água é imprópria para consumo.
Após uma exposição sobre os benefícios de uma água purificada iniciam demonstrações de produtos que prometem filtrar a água e melhorar a qualidade de vida dos consumidores.
Os consumidores que se encontram nas faixas etárias mais avançadas são alvo preferencial destas práticas. Em alguns casos os consumidores idosos não se encontram elucidados do valor do contrato ou até da existência de um contrato de crédito coligado.
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Muitas empresas utilizam vendedores porta a porta com o intuito de angariar novos clientes, contudo, em algumas situações verifica-se o recurso a práticas comerciais desleais enganosas e agressivas para obter aquela finalidade.
Estamos perante uma prática comercial enganosa quando esta contiver informações falsas ou, ainda que verdadeiras, que sejam suscetíveis de distorcer o comportamento do consumidor.
Por outro lado, temos uma prática agressiva quando o vendedor limita a liberdade de escolha do consumidor, coagindo o mesmo a celebrar contratos, como acontece quando após a realização de um rastreio gratuito os consumidores são conduzidos para uma sala com a indicação de que não estão autorizados a abandonar a mesma enquanto não assinarem um contrato.
É importante solicitar, sempre, a identificação do vendedor para que não incorra em erro quanto à empresa com a qual está a contratar.
É aconselhável não tomar uma decisão por impulso, assinando um contrato sem estar devidamente esclarecido sobre as suas implicações.
Os vendedores estão obrigados a prestar informação clara e compreensível aos consumidores, nomeadamente, sobre o nome da empresa, o valor do contrato, a existência de período de permanência obrigatória, a existência de direito de resolução, a existência de assistência pós venda e como deve proceder em caso de anomalia com o produto ou serviço.
Os contratos celebrados com recurso a práticas desleais são anuláveis nos termos do art 287 do código civil. No caso de vendas celebradas fora do estabelecimento comercial o consumidor tem sempre o direito de desistir do contrato no prazo de 14 dias a contar da entrega do produto ou da celebração do contrato. Após o exercício do direito de resolução a empresa fica obrigada a reembolsar os montantes pagos pelo consumidor no prazo de 14 dias, caso ultrapasse este prazo fica obrigada a restituir o dobro do valor pago pelo consumidor.
A DECO recomenda que exerça o seu direito de livre resolução através de carta registada com aviso de receção para a morada da sede da empresa.

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