sexta-feira, 24 de agosto de 2018

DECO elucida sobre a venda de alimentos com data de durabilidade mínima ultrapassada

Os produtos alimentares não perecíveis podem ser vendidos após o fim da data de durabilidade mínima. Se encontrar e comprar, não espere muito para consumi-los. 
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária esclareceu recentemente que os produtos alimentares não perecíveis podem continuar a ser comercializados após terminar a data de durabilidade, desde que o consumidor seja informado e desde que o operador económico garanta que o produto corresponde às características gerais de legislação alimentar, e em particular as relativas à sua segurança. 
Isto quer dizer que produtos como arroz, grão, bolachas, chocolates, massas, entre outros, que têm uma data de durabilidade mínima, ou seja, que indicam “consumir de preferência antes de …”, não são obrigados a sair das prateleiras dos supermercados uma vez ultrapassada essa data. 
No entanto, não é possível dizer por quanto tempo esses produtos podem ser guardados em casa até serem consumidos, uma vez que vários fatores podem influenciar a durabilidade e a qualidade do produto. Caso encontre e queira comprar produtos nestas condições, aconselhamos a consumi-los o mais rápido possível após a compra. Mas, se abrir um embalagem e constatar que o sabor, a cor, o cheiro ou a textura estão muito diferentes do original, não arrisque. 
Um dos primeiros passos para não estragar comida em casa é ter atenção à validade dos produtos antes de comprar e consumir. Torna-se então essencial distinguir entre durabilidade mínima e data-limite de consumo, indicações que estão obrigatoriamente nos rótulos dos alimentos. 
A data de durabilidade mínima, como anteriormente referimos, refere-se a alimentos não perecíveis sendo que nestes casos ainda que possa haver ligeiras alterações ao nível do sabor, da textura, da cor e do cheiro, se a data indicada na embalagem for ultrapassada, os alimentos podem ser consumidos com relativa segurança. Nos produtos com a menção “consumir de preferência antes de…”, o prazo de validade é indicado com o dia, mês e ano; a menção “consumir de preferência antes do fim de…” deve ser precedida do mês e do ano. 
Por sua vez a data-limite refere-se a alimentos muito perecíveis, como queijo fresco, iogurte e carne de aves, e deve ser respeitada. Caso contrário, o consumidor pode sofrer uma toxi-infeção alimentar, se ingerir um produto contaminado. Nestes casos, a seguir à menção “consumir até…”, é indicado o dia, o mês e, eventualmente, o ano até ao qual pode ser consumido. Se o produto não tive qualquer menção, respeite a validade indicada na embalagem. 
(Isa Tudela - Gabinete de Projetos e Iniciativas - DECO Coimbra) 
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Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

domingo, 19 de agosto de 2018

DECO - Regresso às aulas. Atenção aos gastos extras!

O novo ano letivo está aí à porta e para muitas famílias já é tempo de começar a pensar no regresso às aulas, planear com tempo e fazer contas à vida. Surgem as habituais campanhas de marketing das superfícies comerciais a anunciar descontos na aquisição de material escolar. 
É importante a organização de modo a fazer as melhores escolhas e a rentabilizar a aplicação dos recursos disponíveis. Será importante para aqueles que não conseguiram fazer poupanças ao longo do ano reservar parte do subsídio de férias para as despesas escolares, tentando sempre evitar o recurso ao crédito. 
Para o ajudar a uma melhor organização deixamos alguns conselhos uteis: Eduque as crianças, tornando-as parte ativa na análise dos preços e com vista a uma sustentabilidade do consumo; 
Faça uma lista de compras e compare preços, antes de adquirir o que necessita, e estabeleça um limite máximo relativamente aos montantes a despender; 
Opte pela aquisição de materiais mais baratos, de marca branca, por exemplo, ou pela reutilização de materiais; 
Tenha em atenção a publicidade relativamente a estes materiais, e guarde os folhetos publicitários; 
Na aquisição de materiais escolares é importante que efetue um estudo prévio de mercado de forma a obter preços inferiores aproveitando as promoções; 
No caso de famílias mais numerosas, é importante ter em atenção ao “tempo de vida” dos manuais, pois poderá ser possível a reutilização dos mesmos; 
Aproveite os Bancos de Livros e oferta de algumas autarquias locais; 
No caso das famílias mais carenciadas, ter em atenção o regime de acção social que poderá permitir a aquisição gratuita de manuais escolares e outros materiais didático-pedagógicos; 
Aposte na reutilização das mochilas, e com a ajuda dos seus filhos e um pouco de imaginação renove o aspeto das mesmas; 
Não se esqueça que as despesas de educação podem ser abatidas no IRS, pelo que deverá pedir a fatura em nome dos seus filhos ou dos pais.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

DECO = Produto defeituoso? Sei os meus direitos…

O Decreto – Lei nº 67/2003, de 8 de Abril, na sua atual redação, escabele o regime da venda dos bens de consumo e as garantias que lhe são adstritas. 
Assim, é dever do vendedor entregar ao consumidor os bens conformes ao contrato de compra e venda, presumindo-se que aqueles não são conformes se: 
-A descrição que deles é feita pelo vendedor não corresponder à realidade ou não possuírem as qualidades do bem que o vendedor tenha apresentado como amostra; 
-Não forem adequados ao uso específico para o qual o consumidor os destine e do qual tenha informado o vendedor aquando da aquisição; 
-Não forem adequados às utilizações habitualmente dadas aos bens do mesmo tipo; 
-Não apresentarem as qualidades e o desempenho habituais nos bens do mesmo tipo e que o consumidor pode razoavelmente esperar, atendendo à natureza do bem, às declarações públicas sobre as suas características. 
Saliente-se que não se considera existir falta de conformidade se, no momento da celebração do contrato, o consumidor tiver conhecimento da mesma ou não puder razoavelmente ignorá-la ou se esta decorrer dos materiais fornecidos por este. 
No que diz respeito à garantia do produto e ao seu prazo, dispõe a lei que o vendedor responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos, nos bens móveis e no prazo de cinco anos, no caso dos imóveis. 
Face a um bem, defeituoso e dentro do prazo legal de garantia, o consumidor tem direito à reparação do mesmo, à sua substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. 
No caso de venda de bens móveis usados, por exemplo os automóveis, é legítimo convencionar-se uma garantia com prazo de um ano, sendo o vendedor responsável pelos defeitos que surjam nesse prazo. 
O consumidor poderá exercer qualquer um dos direitos supra referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, sem que tenha que suportar qualquer encargo. O decurso do prazo suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor estiver privado do uso dos bens em virtude da sua reparação. 
Assim, caso surja algum problema num equipamento, dentro do prazo legal de garantia, reclame junto da empresa, por escrito, faça a descrição dos factos e junto cópia do comprovativo da compra.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Calor: As recomendações da Administração de Saúde do Centro

É previsível que nos próximos dias se mantenham condições meteorológicas que favoreçam temperaturas elevadas em Portugal continental. 
A exposição ao calor intenso pode produzir efeitos negativos na saúde, sendo as crianças, os doentes crónicos e as pessoas idosas particularmente vulneráveis. 
Para se proteger dos efeitos negativos do calor intenso na saúde mantenha-se informado, hidratado, fresco e siga as recomendações da DGS: 
-Procurar ambientes frescos (preferencialmente climatizados); -Evitar que o calor entre dentro das habitações; correr as persianas, ou portadas e mantenha o ar circulante dentro de casa; refrescar a habitação e evite ligar fornos; -Beber água ou sumos de fruta natural sem açúcar e evitar bebidas alcoólicas; -Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas; Utilizar roupa solta (algodão), que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol; -Utilizar protetor solar com fator 30 ou mais e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas; -Escolher as horas de menor calor para viajar de carro; -Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol, nem deixe os animais domésticos no carro; -Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos; -Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, tais como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior, pessoas isoladas; -Ofereça água aos recém-nascidos, crianças, pessoas idosas e pessoas doentes porque podem não manifestar sede; -As pessoas com doenças crónicas ou sujeitos a medicação e/ou dietas específicas devem seguir as recomendações do médico assistente; -As crianças com menos de seis meses não devem ser sujeitas a exposição solar, devendo evitar-se a exposição direta de crianças com menos de três anos (usar roupa e protetor solar >50). 
Em caso de dúvidas ou de sintomas como náuseas, vómitos, dores de cabeça, perda de consciência ou outras alterações que relacione com o calor procure ajuda! Contacte a Saúde 24 (808242424), o seu médico assistente ou 112! (Unidade de Saúde Pública do ACES Baixo Mondego)

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

DECO -Inquérito sobre 'Planos de Férias' / Animais de estimação em restaurantes / e Hábitos de Supermercado = resultados:

PLANOS DE FÉRIAS PARA 2018 
A maioria dos portugueses (40%) planeia gozar o seu período de férias mais longo em agosto. 22% planeia fazê-lo em julho e 11% em setembro. 12% indicam que não vão ter férias este ano.  
*A maioria dos portugueses (49%) vai gozar entre 15 e 21 dias seguidos de férias e 29% vão gozar entre 8 e 14 dias;  
*A maioria dos portugueses (52%) planeia gozar o seu período de férias mais longo em Portugal, na praia e 13% planeiam fazê-lo em Portugal, no campo ou na serra. Outros 13% vão viajar para o estrangeiro.  
*A maioria dos portugueses (48%) não prevê gastar mais do que 500 euros com as suas férias mais longas e 25% estimam gastar entre 500 e 1000 euros; 
*As férias mais caras são no estrangeiro: 35% dos portugueses que vão para fora estimam gastar mais de 2500 euros. Quem fica por Portugal também tende a gastar menos quando fica na cidade ou vai para o campo ou serra (onde habitualmente tem casa própria).  
ANIMAIS NOS RESTAURANTES 
*A grande maioria dos portugueses (72%) não concorda com a possibilidade de cães e gatos entrarem em restaurantes. A concordância é mais elevada nas mulheres (28%) do que nos homens (19%). A maioria dos inquiridos entre os 18 e os 29 anos concorda com esta possibilidade; 
*A grande maioria dos portugueses (71%) não concorda com a presença de cães e gatos noutros espaços de lazer fechados, como museus e centros comerciais. A concordância é mais elevada nas mulheres (26%) do que nos homens (16%). 38% dos inquiridos entre os 18 e os 29 anos concordam com esta possibilidade; 
*Apenas 14% dos portugueses considera levar o seu cão ou gato a um estabelecimento onde tal seja permitido. É certo que 36% não o faz por não ter cão ou gato, mas 50% tendo estes animais também não pensam fazê-lo; 
*Apenas um em cinco donos de cães ou gatos afirma a intenção de levar o seu animal de estimação para um estabelecimento onde seja permitido; 
HÁBITOS DE SUPERMERCADO 
*Cerca de um terço dos portugueses gasta entre 200 a 300 euros por mês em compras de supermercado; 
*As famílias numerosas são quem gasta mais (tabela 11). 34% das que integram quatro pessoas gastam mais de 400 euros por mês e 15% das que integram cinco ou mais pessoas gastam mais de 500 euros por mês. 
*A maioria dos inquiridos (47%) costuma fazer as suas compras no Continente. O Pingo Doce é o preferido de 26% dos consumidores.  
*A maioria dos portugueses (50%) tem cartão de cliente do estabelecimento onde costuma fazer compras, mas não segue à risca as promoções e descontos associados. No entanto, 35% afirma fazê-lo com rigor.  
*São os utilizadores do Minipreço que mais seguem à risca as promoções e descontos associados ao cartão de cliente (63%). O mesmo acontece com 43% dos utilizadores do Continente e com 41% dos utilizadores do Pingo Doce.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Ryanair volta a cancelar voos!

Continuam a somar-se, uma vez mais, os voos cancelados pela companhia aérea Ryanair. 
A companhia aérea tem o dever de prestar informação, assistência e em determinadas circunstâncias pagar indemnização aos passageiros. 
Em caso de cancelamento, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo de 7 dias ou reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes, mantendo-se sempre o direito a assistência. 
No que respeita ao dever de assistência a companhia aérea deve proporcionar bebidas, refeições, duas comunicações e alojamento ao passageiro. 
Terá, ainda, direito a indemnização caso o voo seja cancelado sem pré aviso nem alternativa e desde que que não ocorram causas de força maior. 
Voos inferiores a 1.500 km o valor da indemnização a ser atribuída ao passageiro é de 250€, no caso de voos realizados dentro da União Europeia superiores a 1.500€ km o valor da indemnização é de 400€. 
Só não será assim nos seguintes casos: 
- Ter sido informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto; 
- Ter sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias se for proposto voo alternativo que parta no máximo duas horas antes da anterior hora prevista e que chegue no máximo quatro horas antes da hora de chegada prevista; 
- O aviso inferior a uma semana se for proposto voo alternativo que parta no máximo uma hora antes da hora prevista e que chegue no máximo duas horas antes do previsto. 
Em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas. 
Em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação Civil, IP é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros e fiscalização das companhias aéreas. 
Caso a transportadora aérea não assuma a responsabilidade, poderá recorrer à DECO a fim de mediar a presente situação! 
Tânia Vieira / Jurista / DECO Coimbra