quarta-feira, 22 de julho de 2020

DECO - Cuidados a ter em praias e piscinas

O atual estado de pandemia mudou os hábitos dos consumidores impondo um atitude cívica de cumprimento de normas de segurança e higiene. É importante conhecer as regras e recomendações decretadas. 
Distanciamento 
Mantenha uma distância de 1,5 metros relativa aos outros utentes que não pertençam ao seu grupo.
Os chapéus-de-sol, toldos e colmos devem estar afastados, no mínimo, 3 metros entre si. 
O aluguer de toldos, colmos ou barracas far-se-á por referência a dois turnos: o da manhã até às 13h30 e o da tarde a partir das 14h00. 
Atividades ao ar livre 
A utilização de gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés encontra-se interdita. O mesmo se aplica a atividades desportivas, bem como massagens e atividades similares, que envolvam 2 ou mais pessoas. 
As atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares são permitidas, desde que respeitem o número máximo de 5 participantes por instrutor, e o distanciamento físico de segurança recomendado entre cada participante, tanto em terra como no mar. 
Regras de higiene e segurança 
Os chuveiros exteriores de corpo ou de pés, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros de praia, podem ser utilizados e estão sujeitos a normas de limpeza e higienização, definidas pela Direção Geral da Saúde.
Nas passadeiras, paredão e marginal, assim como nas instalações sanitárias, use calçado adequado e siga as indicações que possam existir no chão. 
As pessoas com mobilidade reduzida terão que garantir o cumprimento dos procedimentos de higiene e segurança, nomeadamente quanto à higienização das cadeiras anfíbias. 
É permitida a venda ambulante nas praias, a qual deve fazer-se, preferencialmente, através dos corredores de circulação de utentes da praia. Os vendedores deverão usar máscara ou viseira e respeitar as regras de distanciamento físico de segurança no contacto com os utentes. (Ilustração nossa)

Sem comentários: