Os parques de campismo, à semelhança de outros espaços abertos ao público, sofreram alterações de forma a adaptarem-se às exigências de segurança decretadas pela Direção Geral de Saúde.
Neste momento, a utilização dos parques encontram-se limitadas a uma lotação máxima de 2/3, pelo que poderá ser vedada a entrada de convidados. As entradas e saídas dos utentes estarão sujeitas a controle.
O uso de equipamentos de proteção individual é obrigatório, só os podendo retirar no interior da sua unidade.
Deve ser cumprido o distanciamento obrigatório pelo que não é permitida a organização de festas ou eventos.
Se existirem quotas em dívida pode haver lugar à interdição do acesso ao parque de campismo.
Se o consumidor celebrou um contrato com o Parque de Campismo e se tiver cumprido com os pagamentos relativos à utilização destes espaços, não poderá existir uma recusa por parte daquela entidade. No entanto, atendendo a que estamos perante o atual estado de pandemia é possível que existam limitações no acesso ao parque. Em caso de conflito, o ideal será contactar o responsável com vista a um acordo no sentido de definir uma data para a respetiva utilização do espaço.
O Turismo de Portugal vai disponibilizar a atribuição do selo “Clean & Safe” através do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, para os parques de campismo, ou através da plataforma FCMP para as áreas de serviço para autocaravanas que cumpram vários requisitos de segurança. Esteja atento!
Conselhos ao Consumidor:
Contacte a entidade responsável pelo Parque de Campismo e peça o regulamento bem como as regras referentes às medidas agora aplicáveis; Tente efetuar todos os pagamentos dos serviços do parque com cartão de crédito ou multibanco, uma vez que, de acordo com a Federação acima mencionada, na utilização dos produtos e serviços do espaço deverá evitar-se a utilização de moedas ou notas; Contacte o responsável do Parque de Campismo para conhecer as medidas relativas aos espaços sanitários e às lavagens de louça. (Ilustração nossa)
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