DECO = Época de saldos. Saiba as regras para não sair lesado!
Sabia que no período de saldos o desconto tem de serfeito sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos, incluindo os preços já com reduções? Esta regra nem sempre foi assim, mas foi recentemente implementada com o intuito de evitar abusos dos comércios.
Com o intuito de tornar os saldos e promoções ainda mais interessantes e respeitadores dos direitos dos consumidores foi também proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para este efeito. Assim, os produtos que são recebidos no estabelecimento pela primeira vez ou durante o mês anterior aos saldos enquadram-se nesta situação de proibição.
Os produtos que ainda não tenham sido vendidos anteriormente pela empresa só podem ser alvo de desconto se houver uma diferença efetiva entre o preço praticado durante o período da redução e aquele a praticar após o seu término.
Estas medidas foram aplicadas com o objetivo de terminar com as práticas abusivas e
enganosas por parte dos comerciantes, explicando explicitamente o que se entende por “preço anteriormente praticado”. Uma das práticas enganosas mais visíveis era a subida do preço do produto antes do início do período dos saldos para poderem dar a ideia ao consumidor de haver um maior desconto.
Saiba ainda que os saldos só podem ocorrer durante 124 dias por ano, sejam eles seguidos ou intercalados. Já as promoções podem ser aplicadas pelo comerciante em qualquer momento que o empresário considere mais oportuno.
A entidade que não cumprir estas regras fica sujeito ao pagamento de coima entre os 250 a 3700 euros se for pessoas singulares e, no caso de pessoas coletivas, entre 250 a 30 000 euros.Caso verifique uma situação de incoerência em relação a estas indicações, reclame Verifique atentamente antes de comprar e evite os impulsos.
(Ilustração nossa)
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