DECO: Comprou uma casa nova e foi surpreendido com defeitos? Ora saiba como reclamar!
Com
a nova lei de garantias, os bens imóveis têm agora um prazo de
garantia de 10 anos relativo a elementos construtivos estruturais,
mantendo-se o prazo de cinco anos nos outros elementos da casa.
É
frequente a denúncia de consumidores que, após a compra de casa
nova, se deparam situações nada agradáveis, como sejam fissuras
nas paredes, nos azulejos e mosaicos, defeitos nas instalações
sanitárias, portas e soalhos empenados. Ora perante estas surpresas
desagradáveis, os consumidores devem acionar a garantia que, como
referido, abrange paredes, tetos, canalizações e outras partes
estruturantes do imóvel.As
características do imóvel devem estar descritas na ficha técnica
da habitação, tal como esta se encontra no momento da compra. Caso
haja falta de conformidade, o consumidor tem o direito da reposição
dessa falha, a título gratuito, seja através da reparação,
substituição, ou até mesmo à redução proporcional do preço ou
à resolução do contrato.
Como
deve o consumidor fazer para acionar a garantia?
Com
esta nova lei, o consumidor já não é obrigado a denunciar o
defeito dentro de um determinado prazo após o conhecimento do
defeito. A comunicação deve ser feita através de carta registada
ou por correio eletrónico com recibo de leitura, para salvaguarda do
consumidor ou qualquer outro meio suscetível de prova. Se
tiver conhecimento de algum defeito à data da compra, deve
comunicá-lo e estabelecer um prazo para o vendedor proceder à
reparação.
Após
comunicada a anomalia, caso o vendedor não responda ou não efetue
nenhum procedimento, o consumidor deve recorrer aos julgados de paz
ou ao tribunal. Deve iniciar a ação antes do prazo dos três anos a
contar da comunicação do defeito, porque após este prazo o
vendedor fica livre da obrigação de reparação dos defeitos em
causa.
Se
tem dúvidas sobre este ou outro assunto não hesite em contactar a
DECO!
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