sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

DECO: Responsabilização de lavandaria por danos provocados num artigo deixado para limpeza!

Saiba que quando nos dirigimos a uma lavandaria estamos a fazer um contrato de prestação de serviços. A empresa obriga-se a proporcionar ao consumidor certo resultado do seu trabalho, isto é, obriga-se a proceder à limpeza da peça de roupa mediante o pagamento do respetivo preço pelo consumidor, restituindo-a nas mesmas condições em que foi entregue. 

Caso haja algum incidente a lei prevê que o consumidor tem direito a ser ressarcido pelos prejuízos sofridos. 

Para uma reclamação bem fundamentada deverá ter alguns cuidados prévios. Assim, ao deixar a peça na lavandaria, deve sempre verificar se o talão que lhe é entregue tem toda a informação indispensável, se o preço a pagar pelo serviço está de acordo com a tabela de preços afixada no estabelecimento, se existe qualquer anotação relativa à peça e a data em que deve ser restituída. 

É fundamental guardar o talão pois só com ele o consumidor pode reclamar em caso de desconformidade, tendo, assim, a prova documental. 

Sublinhe-se que por vezes existem cláusulas em determinados talões em que as empresas se desresponsabilizam por eventuais danos. Todavia elas são tidas como nulas sempre que restrinjam os direitos dos consumidores, pelo que não os vinculam. 

Por último, antes de levantar o artigo, analise-o sempre no local verificando eventuais danos. 

Caso se verifiquem e a entidade não se queira responsabilizar, reclame por escrito, ou através de carta registada com aviso de receção ou solicitando o livro de reclamações.

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