DECO: Fazer uma reclamação no Livro? É simples!
O
livro de reclamações é obrigatório em todas as lojas ou
estabelecimentos com atendimento ao público e deverá ser facultado
sempre que o consumidor o peça. Esses estabelecimentos, obrigados a
possuir o livro de reclamações, devem afixar em local bem visível
e com carateres legíveis um letreiro a informar que o
estabelecimento dispõe de livro de reclamações.
Estão
ainda obrigados a manter por um período mínimo de três anos,
um arquivo organizado dos livros de reclamações.
Quanto
a si, o consumidor deve utilizá-lo de forma consciente e sensata
sempre que os seus direitos forem defraudados. Se lhe negarem este
seu direito, deve solicitar a presença de uma autoridade policial
para que lhe seja entregue o livro e para que se tome nota da
ocorrência. Este registo será, posteriormente, entregue à entidade
reguladora do setor em causa (por exemplo, se a reclamação foi
efetuada numa farmácia a mesma deverá ser avaliada pela INFARMED –
Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde).
Como
preencher a sua reclamação no Livro?
Terá
de preencher de forma correta e completa os seus elementos de
identificação, endereço e a identificação do vendedor.
Compete-lhe ainda descrever de forma clara e completa os factos que
motivaram a reclamação.
Dicas
para preencher:
Leia
as instruções; escreva com letra maiúscula; preencha todos os
campos da folha; na descrição dos factos seja conciso, objetivo e
não exceda a caixa de texto disponível; insira a data e assine a
folha de reclamação.
As
folhas de reclamação são em triplicado. O original da folha
destina-se a ser remetido à entidade reguladora do setor em causa. O
duplicado deve ficar na posse do consumidor. O triplicado deve
permanecer no livro.Uma
vez preenchida a reclamação, o vendedor ou prestador de serviços
deve entregar o duplicado ao consumidor. O vendedor é obrigado a
enviar, no prazo de 10 dias úteis, a reclamação à entidade
reguladora. No entanto, a lei admite que o consumidor remeta
diretamente o duplicado da folha à entidade competente, bastando que
o transforme em envelope mensagem.
Compete
à entidade reguladora receber as reclamações e instaurar o
processo adequado, sempre que se justifique.
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