DECO - Serviços mínimos bancários disponível a todos os cidadãos
A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que permite ao consumidor aceder a um conjunto de serviços bancários essenciais a custo reduzido. Ter uma conta bancária é essencial para qualquer consumidor.A Autoridade Bancária Europeia, recomenda às instituições bancárias da União Europeia que disponibilizem contas de pagamento com características básicas aos cidadãos ucranianos deslocados na União Europeia.
O principal objetivo desta recomendação é favorecer e promover a inclusão financeira destes cidadãos.
Em consonância com esta recomendação, o Banco de Portugal veio recomendar que as instituições a atuar em território nacional promovam o acesso a cidadãos ucranianos que se encontrem deslocados em Portugal a serviços mínimos bancários.
Quais as características da conta de serviços mínimos bancários?
É uma conta à ordem que permite ter cartão de débito, efetuar débitos diretos, levantamentos ao balcão, transferências entre contas do mesmo banco e de bancos diferentes e através de apps operadas por terceiros a custo reduzido. As instituições não podem cobrar um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais, que em 2022 é de 4,43€ referentes a comissões, despesas ou outros encargos.
O Banco de Portugal recomenda ainda que a conta de serviços mínimos bancários deve ser o primeiro produto apresentado pelas instituições a estes cidadãos em contexto de pedidos de abertura de conta.
Reforça a necessidade de serem adotadas medidas simplificadas de identificação e diligência na contratação desta conta, permitindo-se, por exemplo, a possibilidade de mera recolha de alguns dados sem necessidade de um documento comprovativo, como por exemplo em relação à situação profissional ou morada, sempre com as salvaguardas legalmente consagradas.
Esta conta é para todos?
Qualquer consumidor, independentemente do seu rendimento, pode aceder à conta de serviços mínimos bancários, bastando para tal possuir uma única conta à ordem uma vez que este é o único requisito legalmente definido para o acesso a este produto. (Ilustração nossa)
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